O Presidente da República Portuguesa, António José seguro, devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que estabelecia regras para a utilização de bandeiras em edifícios públicos.
A decisão foi anunciada na noite de 10 de Junho através de uma nota oficial da Presidência da República.
O documento determinava a proibição da exibição, colocação ou hasteamento de bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa em edifícios públicos, bem como de símbolos de origem estrangeira, exceto em atos oficiais de carácter diplomático ou protocolar.
O diploma havia sido aprovado em Abril com os votos favoráveis dos partidos Chega, Partido Social Democrata e CDS – Partido Popular.
Segundo o texto aprovado, apenas poderiam ser hasteadas em edifícios públicos as bandeiras de Portugal, da União Europeia, das instituições do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, das Forças Armadas e das forças de segurança.
A proposta previa igualmente exceções para bandeiras históricas utilizadas em contextos comemorativos e para símbolos associados a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento oficial promovidos por entidades públicas.
Durante a apreciação parlamentar, o deputado socialista Pedro Delgado Alves alertou para possíveis problemas de constitucionalidade. Entre as reservas levantadas, destacou-se a eventual interferência do diploma nas competências próprias dos órgãos de governo das regiões autónomas.
O parlamentar defendeu ainda que não existe evidência de um problema suficientemente grave que justificasse uma intervenção legislativa desta natureza, argumentando que o uso de bandeiras alusivas a efemérides ou causas de interesse público resulta habitualmente de decisões tomadas por órgãos democraticamente legitimados.
A fundamentação completa da decisão presidencial ainda não foi divulgada.
Segundo a Presidência, a mensagem que acompanha a devolução do diploma será tornada pública após a sua leitura na Assembleia da República.
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Fonte: Diário de Notícias (Portugal).
