MIGRAÇÃO REFORÇA FISCALIZAÇÃO SOBRE HOSPEDAGEM DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS NO PAÍS.

Serviços de Migração recordam que os estabelecimentos de hospedagem são obrigados por lei a comunicar a presença de cidadãos estrangeiros e alertam para sanções em caso de incumprimento.

Os Serviços Nacionais de Migração reforçaram a monitoria da presença de cidadãos estrangeiros em Moçambique, lembrando que todos os estabelecimentos de hospedagem, incluindo hotéis, pensões, motéis, parques de campismo e similares, têm a obrigação legal de comunicar às autoridades a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros.

Segundo as autoridades, esta comunicação é feita através do preenchimento obrigatório do boletim de alojamento, conforme estabelece o artigo 40 da legislação migratória.

 O incumprimento desta obrigação pode resultar na aplicação de sanções previstas na lei contra os responsáveis pelos estabelecimentos.

Relativamente aos cidadãos nacionais, as autoridades sublinham que a Constituição da República garante o direito de entrada e permanência no território nacional, pelo que nenhum moçambicano pode ser impedido de regressar ao seu país.

Quanto aos documentos de viagem, os Serviços de Migração esclarecem que os passaportes biométricos são emitidos mediante a recolha presencial de dados biométricos, incluindo impressões digitais e fotografia, não sendo possível realizar este procedimento à distância.

No que diz respeito aos cidadãos estrangeiros, as autoridades recordam que estes devem respeitar os prazos de permanência autorizados pelos respectivos vistos. 

Os portadores de vistos de turismo ou de outras autorizações temporárias devem solicitar a renovação antes do termo da validade do documento, evitando assim situações de permanência ilegal no país.

Os Serviços Nacionais de Migração garantem que continuarão a intensificar as acções de fiscalização para assegurar o cumprimento da legislação migratória e reforçar o controlo da permanência de cidadãos estrangeiros em Moçambique.

Fonte: Serviços Nacionais de Migração.

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