JUSTIÇA APONTA ILEGALIDADES NO PROCESSO DISCIPLINAR E MANTÉM PROVIDÊNCIA CAUTELAR A FAVOR DO HISTÓRICO MEMBRO DO PARTIDO.
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo confirmou a decisão que suspende os efeitos da sanção disciplinar aplicada ao histórico membro da RENAMO, António Muchanga, mantendo válida a providência cautelar que anulou a sua suspensão do partido.
Num despacho datado de 12 de Maio, o tribunal refere que a RENAMO, enquanto parte requerida no processo, não compareceu à audiência nem apresentou qualquer contraditório juridicamente válido, deixando de exercer o seu direito de defesa nesta fase processual.
Perante a ausência da formação política liderada por Ossufo Momade, o tribunal considerou não existirem elementos suficientes para contrariar os fundamentos que sustentaram a providência cautelar inicialmente decretada, decidindo manter “íntegros os pressupostos legais” da medida.
O caso surge no contexto da crise interna que se vive na RENAMO, marcada pela contestação de António Muchanga à liderança de Ossufo Momade, sobretudo após os resultados das eleições gerais de 2024, nas quais o partido perdeu o estatuto de principal força da oposição em Moçambique.
Membro da RENAMO desde Agosto de 1992, Muchanga tem vindo a criticar publicamente a actual direcção do partido e participou em movimentos internos de contestação envolvendo antigos guerrilheiros e ocupações de algumas sedes partidárias.
Em Fevereiro deste ano, o antigo deputado declarou publicamente que participaria no afastamento de Ossufo Momade da presidência do partido, afirmações que antecederam a sua suspensão por tempo indeterminado.
Na decisão agora confirmada, o tribunal entende existirem fortes indícios de ilegalidade na sanção aplicada a António Muchanga, apontando várias irregularidades, entre as quais a ausência de um processo disciplinar prévio, falta de garantia do direito ao contraditório e inexistência de notificação formal ao visado.
O despacho judicial levanta igualmente dúvidas sobre a competência do órgão que deliberou a suspensão, bem como sobre a legalidade estatutária de uma sanção aplicada por tempo indeterminado.
O tribunal sublinha ainda que, tratando-se de um partido político, as exigências legais devem ser particularmente rigorosas, uma vez que estão em causa direitos de participação política protegidos pela Constituição da República.
#COSSAINFORMACAO/2026.
(o país).
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